Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: IDENIR MARIA DAS GRACAS DA FONSECA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogado do(a)
INTERESSADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DESPACHO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000210-19.2025.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por IDENIR MARIA DAS GRACAS DA FONSECA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, ficando ciente(s) de que o não pagamento voluntário implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Na hipótese de apresentação de impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, VENHAM os autos conclusos. Transcorridos os prazos para pagamento e para impugnação, e ausente a comprovação do adimplemento ou manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito