Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: THOMAZ BAYER GOTARDO, MARIO BAYER JUNIOR D E C I S Ã O Considerando a manifestação da requerente informando a composição de acordo e pugnando pela suspensão da demanda até o adimplemento da obrigação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006505-12.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento e determino a suspensão dos autos até a data de vencimento da última parcela, a saber, 20/03/2029. Os bens e valores eventualmente penhorados ou bloqueados judicialmente somente serão liberados após a quitação integral da dívida objeto do presente acordo. Transcorrido o prazo, deverá a exequente manifestar-se nos autos, independente de nova intimação, informando se houve o cumprimento dos termos pactuados. Registre-se, desde já, que em não havendo manifestação, presumir-se-ão cumpridas as obrigações com a consequente homologação do acordo e extinção do feito. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: THOMAZ BAYER GOTARDO Endereço: Córrego Rio Bonito, S/N, Zona Rural, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: MARIO BAYER JUNIOR Endereço: Córrego Boa Vista, S/N, Zona Rural, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000