Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CLEBER ALVES PINHEIRO Nome: CLEBER ALVES PINHEIRO Endereço: Rua do Sol, 67, Sol Nascente, GUARAPARI - ES - CEP: 29210-415 31-85286755 CERTIDÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO FEITO CERTIFICO que mesmo que devidamente intimado na pessoa do(a) advogado(a) atuante nos autos o autor manteve-se inerte quanto a impulsionar a ação, deixando o processo estagnado por mais de 30 dias. Desta forma, com fulcro no artigo 438 inciso XLIII do Novo Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça/ES, procederei à intimação pessoal para impulsionar este feito. MM. Juiz(a) de Direito do Juízo de Guarapari, Estado do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE INTIMAÇÃO DO REQUERENTE / EXEQUENTE acima relacionado para diligenciar quanto ao prosseguimento do feito. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para diligenciar é de 05 (CINCO) dias. b) Na hipótese do requerente não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 485, inciso II e III do NCPC. Guarapari/ES, 22 de maio de 2026. Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari - Comarca da Capital
Mandado - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 5005982-42.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)