Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUDATI ESCOLAS LTDA REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO SUDATI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES - RJ90358,
EXECUTADO: JOSE UALACE ALVES HOST DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5005653-16.2026.8.08.0024 Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas anteriores de citação e intimação do executado restaram infrutíferas, tendo o Oficial de Justiça certificado que o número de telefone e WhatsApp previamente informado não mais subsiste para o contato com o devedor. Diante disso, a parte exequente peticionou indicando novo canal de comunicação eletrônica, qual seja, o número de WhatsApp (27) 92001-0511. Alinhado aos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o rito da Lei nº 9.099/95, DEFIRO o pedido de tentativa de citação/intimação por meio eletrônico. Outrossim, este Juízo realizou consulta junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), restando localizado novo endereço residencial vinculado ao executado, situado na RUA VITORIA, 145 - CENTRAL CARAPINA, SERRA/ES.
Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria as seguintes providências: a) A expedição de novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço obtido via sistema SNIPER: VITORIA, 145 - CENTRAL CARAPINA, SERRA/ES. b) Para viabilizar o cumprimento e otimizar a diligência, o Sr. Oficial de Justiça encarregado deverá, preliminarmente, utilizar o novo contato de WhatsApp informado pela exequente — (27) 92001-0511 —, com o objetivo de agendar ou confirmar a localização do executado. c) Certifique o Sr. Oficial de Justiça, de forma detalhada, todas as ocorrências da diligência, inclusive sobre a confirmação de entrega, leitura ou eventual resposta por meio do aplicativo de mensagens, servindo tais elementos como subsídio para aferição da validade do ato processual. Caso o executado seja localizado, proceda-se na forma dos despachos e mandados anteriormente expedidos. Cumpra-se. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza