Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ALCIDES THOMAZ DE AQUINO JUNIOR, BRAYAN RAMALHETE DE AQUINO
INTERESSADO: ALCIDES THOMAZ DE AQUINO JUNIOR Advogados do(a)
INTERESSADO: ALLYNE AGUIAR PASSOS - ES28880, SERGIO RIBEIRO PASSOS - ES6249 DESPACHO A conduta da Embracon em simplesmente ignorar a ordem e reapresentar argumentos anteriores demonstra clara resistência ao cumprimento da determinação judicial.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617056 PROCESSO Nº 0002831-03.2016.8.08.0021 INVENTÁRIO (39)
Diante do exposto, e com fulcro no poder geral de cautela e na necessidade de garantir a eficácia das decisões judiciais, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id.72565048. Determino: Intime-se, com urgência e por todos os meios necessários, a empresa EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove o depósito dos valores integrais pagos pela Sra. Josiane Ramalhete Souza de Aquino, referentes aos contratos 0002504031 e 0002504045, na conta judicial de nº 9962352 do Banco BANESTES, conforme já ordenado no Ofício nº 130/2025 (Id. 71390296). Fixo multa diária (astreintes) no valor de R$500.00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento desta decisão, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua majoração e da apuração de crime de desobediência. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Intimem-se. GUARAPARI-ES Juiz(a) de Direito