Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: JAILDA NASCIMENTO DOS SANTOS, JAILDA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001642-44.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 27. Em ID 56153816, foi deferido o requerimento de bloqueio de valores de titularidade das executadas, por meio do sistema SISBAJUD, obtendo o bloqueio de R$ 200,00. As partes apresentaram acordo em ID 89136672, requerendo a homologação e a expedição de alvará de transferência de valores bloqueado por meio do sistema SISBAJUD, em favor da exequente. Dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (…); III – Homologar: (…); b) a transação; (…).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 89136672, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Efetuei a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Expeça-se alvará judicial de transferência, em favor da exequente, conforme pleiteado no acordo. Custas processuais remanescentes dispensadas com base no artigo 90, § 3º do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito