Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551
EXECUTADO: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO Advogados do(a)
EXECUTADO: DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116, MAURICIO COSTA MACHADO - BA30451 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte requerente intimada, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, qualifique detalhadamente os adjudicantes, fornecendo os dados obrigatórios exigidos pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), indispensáveis para a abertura/registro na matrícula imobiliária e regular expedição da Carta de Adjudicação, a saber: Nomes completos de ambos os cônjuges (sem abreviações); Nacionalidade de ambos; Profissão de cada um; Números de inscrição no CPF de ambos (Cadastro de Pessoas Físicas); Números dos documentos de identidade (RG) de ambos, com indicação dos respectivos órgãos expedidores; Data do casamento; Regime de bens do casamento (explicitando se a união foi estabelecida antes ou após a vigência da Lei nº 6.515/77); Domicílio e residência do casal (endereço completo, incluindo CEP). A providência visa qualificar corretamente ambos os adquirentes e evitar recusa de registro (nota de exigência) pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Guarapari/ES, 22 de maio de 2026. Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 0007430-14.2018.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)