Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA
EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS NERY Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5030720-18.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual pretende a parte exequente o recebimento dos valores definidos na Sentença, conforme termos iniciais. O executado foi citado, tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou comprovação de pagamento. Após, o exequente retornou ao processo solicitando o bloqueio de valores via sistemas judiciais. Ocorre que, devido ao grande lapso temporal, o valor executado não passou por atualização. Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar no processo planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091214373878900000048060345 BOL 04-301 Documento de comprovação 24091214373907400000048060348 P 04-301 Documento de comprovação 24091214373925700000048060349 PROCURAÇÃO - VILA VELHA I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091214373942600000048060350 ATA VILA VELHA ELEIÇÃO_compressed Documento de comprovação 24091214373962800000048060351 convenção vila velha 1 Documento de comprovação 24091214373987900000048060352 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091620231975700000048243620 Despacho Despacho 24091715374419500000048328128 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091715374419500000048328128 Petição (outras) Petição (outras) 25021913200138200000056432154 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de comprovação 25021913200157400000056433156 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091715374419500000048328128 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062818263813400000063782700 Decisão - Carta Decisão - Carta 25072816150164800000065693995 Decisão - Carta Decisão - Carta 25072816150164800000065693995 Mandado NÃO entregue: 5845446 Expediente: 13107889 Certidão 25081601495713300000066948935 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202211766400000067370995 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091715250623300000074624839 Mandado entregue: 5944895 Expediente: 13983782 Certidão 25093002141984300000075480069 cristiane santos nery_5944895.pdf Arquivo Anexo Mandado 25093002142004400000075480070 Petição (outras) Petição (outras) 25100915104255800000076217857 04-301 Documento de comprovação 25100915104312600000076217860 Habilitações Habilitações 25112713094087300000079297908 CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112713094109500000079297910 Decurso de prazo Decurso de prazo 26011418244128200000081339097 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: CRISTIANE SANTOS NERY Endereço: Avenida França, 270, apt. 04-301, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742