Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VALTAIR BOLDT, CHEIRLA LUCIA FELISBERTO BOLDT, OLGA BUSS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
EXECUTADO: TACIANO MAGNAGO - ES23152 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000430-92.2021.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Comprovante de pagamento das custas processuais em ID 6431987. Em ID 75244207, o exequente noticiou o falecimento do executado Arsido Buss e requereu a citação da viúva Olga Buss para informar os demais herdeiros para que possam integrar o polo passivo. Foi determinada em ID 78343493, a citação da viúva Olga Buss para integrar a lide na qualidade de sucessora processual do falecido. Foi realizado acordo entre o exequente e os executados Valtair Boldt e Cheirla Lucia Felisberto Boldt, em ID 91514840, para o pagamento de R$ 128.980,00, e requerem a homologação. Dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (…); III – Homologar: (…); b) a transação; (…).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 91514840, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, §3º do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito