Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5001678-63.2024.8.08.0021.
AUTOR: HIGOR RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
AUTOR: SILVANA COSTA LIRA - ES17526 Nome: MARCELO SANTOS BRESSANINI Endereço: Rua Jaci de Oliveira, 170, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-165 DECISÃO/OFÍCIO/AR Verifica-se dos autos que carece de apreciação a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedida em favor do réu, apresentada pelo autor no id. 75471157, bem como que se faz necessária a nomeação de outro perito, ante a recusa da empresa de perícias outrora nomeada (id. 89908217). Pois bem. Em relação à impugnação de id. 75471157, concluo que desnecessárias maiores delongas, uma vez que, muito embora o entendimento consolidado da jurisprudência pátria ser no sentido de que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural possui caráter relativo, faz-se necessária a produção de prova robusta em contrário por parte do impugnante para sua revogação, ônus do qual o autor não se desincumbiu satisfatoriamente. Assim, REJEITO a impugnação de id. 75471157 e, por conseguinte, MANTENHO o benefício da justiça gratuita deferida em favor do réu na decisão de id. 73366129. Quanto à perícia, diante do legítimo declínio do encargo pela empresa pericial anteriormente nomeada (id. 89908217) e considerando que a prova pericial médica é imprescindível para o deslinde da controvérsia e apuração do alegado dano estético, conforme já abordado na saneadora de id. 73366129, NOMEIO, em substituição, a perita Dra. FABRICIA MARIA CABRAL DIAS, cujo endereço é de conhecimento da serventia.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do Intime-se a Ilma. perita, por e-mail ou outro meio idôneo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e em caso positivo, apresente currículo com comprovação de especialização na área e demais dados para intimações pessoais. Ademais, verifica-se que a perícia foi postulada pela parte demandante, que se encontra amparada pela gratuidade da justiça, e, portanto, considerando a alta complexidade da perícia a ser realizada, que envolve a análise de nexo causal e a averiguação quanto à incapacidade laboral da autora, bem como o grau de zelo e especialização da perita, que no presente caso possui vasto conhecimento e experiência na realização de perícias médicas e, ainda, o prolongado tempo a ser despendido para realização da perícia e elaboração do laudo, FIXO os honorários periciais a ser custeado pelo Estado em R$ 1.562,55 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do Ato Normativo 258/2021 do TJES. Ademais, intime-se a Procuradoria-Geral do Estado acerca da presente decisão, a teor do que determina o inciso II do art. 2° do Ato Normativo 08/2021. Apresentada resposta da perita, intimem-se as partes para apresentarem arguição de suspeição ou impedimento da perita acima nomeada e indicarem seus assistentes técnicos e a quesitação, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante incisos I e II do § 1º do art. 465 do CPC. Reitero o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da data do dia e hora a ser designado pelo expert para realização da perícia, observando-se o art. 473 do CPC e advertindo a Sra. Perita sobre a observância do § 2º do art. 466, também do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO/AR. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022310400854400000036777651 Procuração Documento de representação 24022310400878200000036778507 CNH Digital Documento de Identificação 24022310400901800000036778509 Comp. de endereço Documento de comprovação 24022310400930400000036778510 Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24022310400952300000036778511 CTPS Documento de comprovação 24022310400977500000036778512 Doc. 01 Documento de comprovação 24022310401007800000036778513 Doc. 02 Documento de comprovação 24022310401049400000036778514 Doc. 03 Documento de comprovação 24022310401067500000036778515 Doc. 04 Documento de comprovação 24022310401091200000036778516 Doc. 05 Documento de comprovação 24022310401108400000036778517 Doc. 06 Documento de comprovação 24022310401134700000036778518 Doc. 07 Documento de comprovação 24022310401158300000036778520 Vídeo comprovando que o cachorro passa o focinho e a pata pelas grades Documento de comprovação 24022310401179100000036778521 Vídeo comprovando que não tem placa de aviso no portão Documento de comprovação 24022310401220600000036778522 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022312074830800000036783722 Despacho Despacho 24040117120634400000038756072 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040214592570500000038807254 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24040314023880900000038861605 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042311164745100000039901300 MARCELO SANTOS BRESSANIN Aviso de Recebimento (AR) 24042311164761100000039901302 Habilitação nos autos Petição (outras) 24051411110552900000041043333 1. CNH Documento de Identificação 24051411110575200000041043334 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051411110596000000041043335 Contestação Contestação 24051516292086800000041183322 2. CTPS Documento de Identificação 24051516292127300000041184023 24.05(14h00) (1) PROVA EMPRESTADA Documento de comprovação 24051516292159900000041184025 3. CARTÃO DE VACINAÇÃO Documento de comprovação 24051516292183500000041184029 4. EXAMES ANIMAL Documento de comprovação 24051516292210400000041184032 WhatsApp Video 2022-11-28 at 10.10.16 Documento de comprovação 24051516292235800000041184039 WhatsApp Video 2022-11-28 at 10.06.35 Documento de comprovação 24051516292300400000041184043 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24051516394623000000041185641 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051516394623000000041185641 Réplica Réplica 24061911223584600000042934800 Certidão Certidão 24062015062968600000043052553 Certidão Certidão 24062015083647300000043053571 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062015083647300000043053571 Petição (outras) Petição (outras) 24070116522681800000043609457 Petição (outras) Petição (outras) 24070317250896400000043780952 Certidão Certidão 24070421484765200000043878746 Despacho Despacho 24111216204786700000051689433 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111216204786700000051689433 Petição (outras) Petição (outras) 24120217480211400000052754277 contracheque Documento de comprovação 24120217480230100000052754280 decla hiposs ass Documento de comprovação 24120217480251300000052754282 Decisão Decisão 25071817145381800000065155856 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071817145381800000065155856 Certidão Certidão 25072011053271000000065190028 Impugnação à Assistência Judiciária Impugnação à Assistência Judiciária 25080514295762700000066259377 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25072011053271000000065190028 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082201393034300000067364635 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091103594245300000074161724 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092116304141200000074870131 Certidão Certidão 26011216291782100000081213262 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071817145381800000065155856 Declina do Encargo. Petição (outras) 26020320431461000000082542240 Petição (outras) Petição (outras) 26031216383500000000085096318 GUARAPARI, 20/05/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO