Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: JORGE THIAGO CONTE FIRMINO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0000516-18.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: JORGE THIAGO CONTE FIRMINO Endereço: BRAUNA, 08, CASA, BALNEARIO DE CARAPE, SERRA - ES - CEP: 29164-855 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27620651 Petição Inicial Petição Inicial 23070703301652200000026485461 28882459 Certidão Certidão 23080213185630500000027691290 35082220 Decurso de prazo Decurso de prazo 23120610461369800000033549540 35082224 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120610492107400000033549543 35619905 Petição (outras) Petição (outras) 23121514193529800000034058178 35619907 CGJ-ES - ATM Jorge Thiago Documento de comprovação 23121514193560200000034058180 44366221 Decisão Decisão 24061010483650700000042262772 44425900 Protocolo SISBAJUD 0000516-18.2016 Certidão - BACENJUD 24061010483669700000042318233 61956567 Despacho Despacho 25012714084107500000055022117 62160871 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25012916293181100000055210614 62160877 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25012916293196000000055210620 62160876 Espelho Sisbajud1 Comprovante de envio 25012916293211100000055210619 62160875 Espelho Sisbajud2 Comprovante de envio 25012916293221500000055210618 62160874 Espelho Renajud1 Comprovante de envio 25012916293237300000055210617 62160873 Espelho Renajud2 Comprovante de envio 25012916293261400000055210616 69154567 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25051917545347700000061390398 69154567 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25051917545347700000061390398 69156363 Mandado Mandado 25051918315546300000061391938 69156363 Mandado Mandado 25051918315546300000061391938 69374006 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052613200050100000061587988 69374007 a guia de remessa do mandado n°5703948 Outros documentos 25052613200068800000061587989 69888935 Mandado NÃO entregue: 5703948 Expediente: 11827722 Certidão 25053001494878400000062049938 78194363 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091013523582300000074096511 79022828 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092002103843200000074853383 81191793 Petição (outras) Petição (outras) 25101716535632500000076831581