Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIEL BIGHI CELESTINO
REQUERIDO: ANIELY NEVES CELESTINO, FLAVIO NEVES CELESTINO, MATEUS NEVES CELESTINO Advogado do(a)
REQUERENTE: HELENO SALUCI BRAZIL - ES9636 Advogado do(a)
REQUERIDO: CESAR DE AZEVEDO LOPES - ES11340 DESPACHO (META 02 - TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA) Refere-se à “REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE” proposta por MARCIEL BIGHI CELESTINO em face de ANIELY NEVES CELESTINO, FLAVIO NEVES CELESTINO, MATEUS NEVES CELESTINO. Reporto-me à decisão saneadora de f. 95, onde foram fixados os seguintes pontos controvertidos: I) a existência de servidão de passagem objeto dos autos, relativa a uma estrada de terra de titularidade dos requeridos, a qual permitiria o acesso do autor à sua propriedade; II) se o imóvel do demandante está ou não encravado; III) eventual falsidade do contrato de cessão de servidão de passagem de ff. 20/22. Instadas as partes para especificarem seus requerimentos de produção de prova, manifestaram-se no seguinte sentido: a)
Autor: oitiva de testemunhas, ID 48517531. b)
Requerido: não se manifestou. É o que me cabia relatar. Despacho. Verifico que o processo se encontra apto a realização de audiência. 1)
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0000268-02.2022.8.08.0029 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro a produção de prova oral na modalidade oitiva de testemunhas, conforme requerido pelo autor. Assim, intime-se as partes para ciência e, havendo prova oral a ser produzida nos termos alhures citados, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 13/08/2026 às 15:00 horas. * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha: 54754375 * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 15 (quinze) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada, por meio do telefone celular nº (28) 99988-5084, que possui, inclusive, a opção de envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 3ª Vara Cível, pelo telefone celular nº (28) 99988-5084, que possui, inclusive, a opção de envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. Intimem-se. Diligencie-se com urgência. Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente. BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO g