Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCOS ALEXANDRE SOARES RIBEIRO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009722-71.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARCOS ALEXANDRE SOARES RIBEIRO em face de BANCO VOTORANTIM S.A., partes devidamente qualificadas. Verifica-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial (ID 81979131), no qual o autor se comprometeu ao pagamento da quantia de R$ 7.275,24 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), para quitação das parcelas de nº 28 a 48 do contrato nº 12056000223069, tendo o prazo estipulado para o cumprimento da obrigação encerrado em 27 de outubro de 2025. Assim, intime-se a parte requerida para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o integral cumprimento do acordo por parte do autor, devendo ser advertida que o silêncio será interpretado como presunção de quitação da dívida. Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para análise do pleito de homologação e extinção do feito. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica.