Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EDIMAR MESQUITA
APELADO: TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063-A, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192-A Advogado do(a)
APELADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612-A DESPACHO Cuidam os autos de recurso de apelação cível interposto por EDIMAR MESQUITA em razão da sentença id. 14565917, que julgou improcedentes os pedidos formulados em face de TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. O apelante requereu a concessão da assistência judiciária gratuita. No despacho id. 14587336, considerando o pagamento das custas em primeiro grau, foi determinado que o recorrente comprovasse a alteração de sua condição financeira. Na petição id. 16571953 o recorrente afirma ter se afastado de suas atividades laborais e estar recebendo benefício previdenciário por incapacidade temporária. Embora tenha se manifestado, juntando alguns documentos, a prova colacionada demonstra que o último benefício previdenciário do qual foi beneficiário cessou em 28/07/2025. Não há, nos autos, prova de que o benefício requerido em 12/06/2025 tenha sido deferido e, portanto, o apelante permanece afastado de suas atividades laborais. Saliento, ainda, que ao contrário do que foi narrado na petição id. 16571953, o pagamento das custas processuais não ocorreu em 2019, mas em 24/05/2024. Desse modo, não cuidando de demonstrar, minimamente, os requisitos para a concessão da benesse, quando lhe foi oportunizado, mister o seu indeferimento, sob pena de desvirtuamento do instituto.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 0024240-46.2019.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça, e, via de consequência, determino a intimação do recorrente para que, em 05 (cinco) dias, proceda ao respectivo preparo recursal, sob pena de deserção. Vitória, 18 de março de 2026. DES. FÁBIO BRASIL NERY Relator