Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478
EXECUTADO: JOAO JACINTO DOS SANTOS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5032762-35.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Endereço: DOMINEU RODY SANTANA, 406, OURIMAR, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: JOAO JACINTO DOS SANTOS Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 406, apt 05-204 - cond viva mare, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35828850 Petição Inicial Petição Inicial 23121916173730500000034255866 35829608 vm - procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23121916173759500000034255873 35829611 05-204 - boletos Documento de comprovação 23121916173776800000034255876 35829617 05-204 - certidão de ônus Documento de comprovação 23121916173794500000034255882 35829620 05-204 - demonstrativo Documento de comprovação 23121916173817500000034255885 35829622 vm ata sindico Documento de representação 23121916173835300000034255887 35829623 vm convenção Documento de comprovação 23121916173875500000034255888 35830726 Juntada de Guia Juntada de Guia 23121916243551500000034257437 35838304 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121917475917100000034264312 37278202 Despacho Despacho 24020115330498200000035629154 37278202 Despacho Despacho 24020115330498200000035629154 38210828 Petição (outras) Petição (outras) 24021915152120700000036506356 38210835 2023-03-28 - ata garantidora Documento de comprovação 24021915152134000000036506362 38210837 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24021915152163800000036506364 39678256 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24031511502275200000037877166 39678256 Mandado Mandado 24031511502275200000037877166 50744481 Mandado NÃO entregue: 5283724 Expediente: 7978416 Certidão 24091600074120700000048194233 61814817 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012317502578800000054896858 64012130 Petição (endereço) Petição (outras) 25022613131450800000056877716 39678256 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031511502275200000037877166 70578951 Certidão Certidão 25060918062279800000062664453 70578952 Guia de Remessa de Mandado Nº 5448391 Comprovante de envio 25060918062312200000062664454 70794277 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061209441197400000062859365 70794277 Petição (outras) Petição (outras) 25061209441197400000062859365 76048574 Mandado entregue: 5737434 Expediente: 12192750 Certidão 25081403272316700000066785277 87167906 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121514592042800000080041194 87560343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121514594754200000080400361 92057862 Prosseguimento da Execução com Penhora do imóvel Petição (outras) 26030611135549300000084502777 92057864 planilha atualizada 204 5 Documento de comprovação 26030611135583800000084502779