Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TIMBUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO MORANDI SANTOS - ES26458, HANNAH ROBERTS PEREIRA - ES31812, IGOR ROBERTS PEREIRA - ES33065
EXECUTADO: ANTONIO SERGIO BARBOZA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027547-42.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TIMBUI Endereço: GUIMARAES JUNIOR, 1272, SAO DIOGO I, SERRA - ES - CEP: 29163-230 Nome: ANTONIO SERGIO BARBOZA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2608, apto 501, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27683400 Petição Inicial Petição Inicial 23070722434730800000026544890 28438638 Certidão Certidão 23072512345271500000027268784 40062040 Petição (outras) Petição (outras) 24032014293895600000038233942 41764028 Decisão Decisão 24042217451892900000039823143 41764028 Decisão Decisão 24042217451892900000039823143 45358311 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062413385861900000043187114 51487324 Petição (outras) Petição (outras) 24092610272065300000048884005 51487329 0027547_42.2018.8.08.0048_peticao_PHK80 Petição (outras) em PDF 24092610272074000000048885010 51487330 SUBSTABELECIMENTO_SEM_RESERVAS_M8WRH Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24092610272094200000048885011 54269026 Decisão Decisão 24110815503300400000051441445 54269026 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110815503300400000051441445 54269026 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110815503300400000051441445 72670832 Pedido de Providências Pedido de Providências 25071010333303600000064536581 72670843 17.1 - PLANILHA ATUALIZADA - RT - 403-2668 Documento de comprovação 25071010333318300000064536592