Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILA FLORATA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR ROBERTS PEREIRA - ES33065
EXECUTADO: EMILY THAINA DA SILVA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0005161-47.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO PARQUE VILA FLORATA Endereço: RUA RECIFE, 441, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-063 Nome: EMILY THAINA DA SILVA Endereço: Rua Parari, 10, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-447 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25457770 Petição Inicial Petição Inicial 23052014540326400000024423042 28202285 Certidão Certidão 23071913135176600000027041703 30795680 Petição (outras) Petição (outras) 23091411321018800000029500259 30795684 Demonstrativo de débitos- Vila Florata- 08-508- valor válido para pagamento até dia 29-09-2023 Documento de comprovação 23091411321039700000029500263 38197005 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24022114111361800000036493208 38197005 Mandado Mandado 24022114111361800000036493208 49364442 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082613461221100000046913971 49364439 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082613461283700000046913968 51489446 Petição (outras) Petição (outras) 24092610575349400000048886780 51489449 0005161_47.2020.8.08.0048_peticao_PHK80 Petição (outras) em PDF 24092610575360000000048886783 51489450 SUBSTABELECIMENTO_SEM_RESERVAS_M8WRH Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24092610575375000000048886784 61506629 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012012541047300000054619409 62519111 Petição (outras) Petição (outras) 25020509010280500000055534306 62519113 20.2 - PLANILHA - VF - 08-508 Documento de comprovação 25020509010316900000055534308 70146255 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060314505738600000062277528 70166342 Certidão Certidão 25060412050879400000062296389 70166343 Guia de Remessa de Mandado Nº 5432999 Comprovante de envio 25060412050893600000062296390 71456682 Mandado NÃO entregue: 5726696 Expediente: 12094462 Certidão 25062400242056000000063447385 80088530 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100317345956400000075825958 81802335 Pedido de Providências Pedido de Providências 25102810280235400000077392388 81802336 21.1 - PLANILHA - VF - 08-508 Documento de comprovação 25102810280272200000077392389