Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALDIR TESCH Advogado do(a)
REQUERENTE: EDILSON LUDTKE NAIMEKE - ES15157
REQUERIDO: LUCIANO DA ROCHA TESCH, ARLENE DA ROCHA TESCH Advogado do(a)
REQUERIDO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO - ES5690 DESPACHO Diante do decurso do prazo da última suspensão determinada (ID 52290006) e no intuito de conferir marcha regular ao processo, determino o levantamento da suspensão do presente feito. Em atenção ao princípio da cooperação e visando resguardar o direito ao contraditório, este Juízo procede, nesta oportunidade, à juntada da cópia do Acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo nos autos correlatos da Ação de Usucapião nº 0000249-98.2016.8.08.0063, incluindo a sua respectiva conclusão/dispositivo. Na sequência, em estrita observância ao princípio da vedação à decisão surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre o teor do referido julgado colegiado ora encartado e a sua influência sobre o mérito desta ação. Com ou sem manifestações, certificado o decurso do prazo, façam-me os autos conclusos para julgamento. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608