Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: COLEGIO NACIONAL LTDA
EXEQUENTE: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA, RODRIGO MARIANO TRARBACH Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742, RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349 Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742, RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RAFAEL DESPACHO Inicialmente, verifico que o executado, embora regularmente intimado no endereço constante dos autos, não cuidou de promover a atualização de seus dados cadastrais, ônus que lhe incumbia. Com efeito, o Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 77, inciso V, que é dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, bem como mantê-lo atualizado sempre que houver qualquer modificação, temporária ou definitiva. No caso concreto, a tentativa de intimação do executado acerca da penhora realizada via SISBAJUD restou infrutífera, não obstante tenha sido direcionada ao mesmo endereço em que anteriormente se perfectibilizou a citação, evidenciando a inércia da parte em cumprir o referido dever processual. Assim, à luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, considero plenamente válida a intimação realizada. De igual modo, observo que a parte exequente também foi objeto de tentativa de intimação no mesmo endereço constante dos autos, a qual igualmente restou infrutífera, circunstância que reforça a necessidade de observância, por ambas as partes, do dever de manter atualizados seus endereços para fins de comunicação dos atos processuais. No mais, considerando que a presente execução encontra-se direcionada exclusivamente à satisfação da verba honorária, nos termos da decisão de ID 56220064, determino a expedição de alvará em favor dos patronos do exequente, para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, devendo estes, previamente, informar nos autos os dados bancários necessários à transferência.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) Processo N°: 0036134-48.2006.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO