Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: VALDECIR ANTONIO THOMES, SIRLESIA MAYER RIOS RANGEL, SILVANA MAYER SIAS, ALESSANDRA MAYER, ROBERTA MAYER, ILKA MARIA ESPINDULA MAYER, LAISE MAYER BRINGER, ROBERTO MAYER, ROBERTA MAYER Advogados do(a)
APELANTE: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA - ES8195-A, RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471-A, UDNO ZANDONADE - ES9141-A Advogados do(a)
APELADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320-A, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319-A DESPACHO Em consulta às Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça, verifica-se, em princípio, que a decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça em 24 de novembro de 2025, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente, em 25 de novembro de 2025. Desse modo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso de apelação, já considerada a suspensão dos prazos processuais em razão do Dia da Justiça, em 8 de dezembro de 2025, teria se encerrado, prima facie, em 17 de dezembro de 2025. O recurso de apelação, contudo, foi interposto em 18 de dezembro de 2025, circunstância que suscita dúvida quanto à sua tempestividade. Assim, em observância ao contraditório,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 0001239-77.2009.8.08.0017 APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a tempestividade do recurso, diante da possível extemporaneidade que poderá obstar o conhecimento da insurgência recursal. VITÓRIA-ES, Data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR ALEXANDRE PUPPIM