Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ADEMIR MODESTO CORREIA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: ALEX BATISTA CORREA, MUNICIPIO DE VITORIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO 01)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5024655-40.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada por Ademir Modesto Correia, ora exequente, em face do Município de Vitória e de Alex Batista Correa, ora executados, pugnando pelo pagamento da importância constante no título executivo judicial de ID 55294708. Cálculo atualizado pela Contadoria do Juízo, no ID 84205746 e 84205747. Intimado, o Município de Vitória não se opôs aos cálculos atualizados, conforme ID 93510956. A Defensoria Pública, na qualidade de representante do executado Alex Batista Correa, pugnou pela intimação pessoal do executado, encaminhando-se cópia da planilha de cálculo elaborada pela Contadoria, bem como com cópia da petição de ID 92570803, conforme petição ID 93832228. Assim sendo, INTIME-SE, pessoalmente, o executado Alex Batista Correa, na forma dos artigos 513, § 2º c/c 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, para adimplemento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. 02) Com a ausência de pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha nos termos do §1° do artigo 523 do Código de Processo Civil, visando a expedição de mandado de penhora e avaliação. 03) Após a juntada, PROCEDA-SE na forma do artigo 523, §3º do Código de Processo Civil, no que tange à expedição do mandado de penhora e avaliação. 04) Outrossim, em relação ao Município de Vitória, tendo em vista a concordância expressa manifestação pela executado no ID 93510956, HOMOLOGO o valor R$ 2.331,20 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), devidos pelo Município de Vitória, em favor de Ademir Modesto Correia, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. 05) Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV). 06) Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito