Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELIA CRISTINA DO CARMO GONCALVES
INTERESSADO: ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 DESPACHO Em relação ao pedido de penhora do imóvel em nome do executado, verifica-se que não consta dos autos certidão de matrícula do imóvel atualizada. Desse modo, para apreciação do pedido deve a parte exequente juntar certidão atualizada do imóvel, com prazo não superior a trinta dias, conforme §1º do art. 845 do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 0022346-50.2015.8.08.0347 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para trazer ao feito, no prazo de 10 dias, certidão da matrícula atualizada do imóvel. No mesmo prazo deverá ser juntado cálculo atualizado do processo. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 53, §4º da Lei n° 9.099/95.Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, 9 de abril de 2026. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito