Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2019
Valor da Causa
R$ 49.907,80
Órgão julgador
São Gabriel da Palha - 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Autor
SICOOB
Terceiro
JOSE CARLOS CAVATTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIELLI RIVA PESSI
OAB/ES 15168·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS BASTIANELLO
OAB/ES 7413·CPF·Representa: Autor
ELOILSON DE REZENDE COLOMBI
OAB/ES 24736·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JOSE CARLOS CAVATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, LUIZ CARLOS BASTIANELLO - ES7413 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELOILSON DE REZENDE COLOMBI - ES24736 DECISÃO 1. Considerando a ordem legal da penhora de bens, a ausência de pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000038-14.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal do executado, para aferição de eventual sonegação de bens. Para tanto, efetuei buscas pelo INFOJUD, conforme anexos. 2. Intime-se a exequente, por seu patrono, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. DILIGENCIE-SE. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M. S. GAGNO Juiz de Direito