Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EXECUTADO: ROBERTO LOZANO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO - ES19934 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte executada, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. ADVERTÊNCIAS: 1. Nos termos do artigo 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025: "Art. 2º. As custas e despesas processuais serão calculadas eletronicamente pelo Sistema de Arrecadação, com base no Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações e Lei Estadual nº 9.894/2012 que alterou a Lei Estadual nº 4.847/1993), no momento da geração da guia de pagamento pelo usuário na internet. I – A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelo interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”); II – Para o cálculo das custas e despesas é obrigatório informar o número do processo judicial eletrônico; III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" 2. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a competente Certidão de Não Pagamento de Custas Processuais (CNCP), encaminhando-a à SEFAZ/ES, e arquivem-se os autos com as baixas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 22 de maio de 2026 Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5011530-15.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116)