Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
EXECUTADO: BENEDITO SANTOS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5008456-70.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 andar, - de 322 a 800 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: BENEDITO SANTOS Endereço: Rua São Paulo, 30, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-573 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8042744 Petição Inicial Petição Inicial 21072016001012900000007765143 8042903 PETIÇÃO INICIAL - BENEDITO SANTOS Petição inicial (PDF) 21072016001032600000007765150 8042908 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA Documento de comprovação 21072016001059800000007765154 8042910 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21072016001089500000007765306 8042913 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21072016001109000000007765309 8042917 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21072016001127600000007765313 8042920 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21072016001153400000007765316 8042924 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21072016001168100000007765320 8042926 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21072016001186900000007765321 8042931 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 21072016001224300000007765325 8042935 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21072016001239700000007765329 8548993 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21081615431831900000008252446 9820087 Petição (outras) Petição (outras) 21101815304742100000009472379 9820095 PETIÇÃO INICIAL - BENEDITO SANTOS Petição (outras) em PDF 21101815304771200000009472387 9820100 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21101815304806500000009472391 9820153 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21101815304876000000009472394 9820155 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21101815304909500000009472396 9820160 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21101815304926600000009472400 9820165 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21101815304941900000009472404 9820166 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA Documento de comprovação 21101815304954100000009472405 9820175 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21101815304970900000009472664 9820176 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21101815305011200000009472665 10277688 Despacho Despacho 21111213500763200000009912200 11051858 Petição (outras) Petição (outras) 21121411162370200000010655012 11051864 Manifestação - LEI 6404 - PRAZO DE ATÉ 04 MESES PARA APRESENTAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO Petição (outras) em PDF 21121411162387400000010655018 13815820 Decisão Decisão 22042914014122600000013310408 18195119 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22093012120126200000017495971 18866802 Recolhimento de Custas Petição (outras) 22102418094489100000018138989 18867007 COMP PGT GUIA Nº 220188642 - 5008456-70.2021.8.08.0048 - BENEDITO SANTOS - TITULO 606097 - CUSTAS IN Documento de comprovação 22102418094510100000018138994 18867008 GUIA Nº 220188642 - 5008456-70.2021.8.08.0048 - BENEDITO SANTOS - TITULO 606097 - CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 22102418094523900000018138995 25195485 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23051517382482600000024174718 25195485 Mandado Mandado 23051517382482600000024174718 33792738 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111312051407700000032333010 33792739 Benedito Santos conf receb mand 11.10 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111312051473600000032333011 33791055 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111312051555500000032330944 40258841 Decurso de prazo Decurso de prazo 24032217511388900000038417835 40259706 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032217525226900000038417847 41274478 Petição (outras) Petição (outras) 24041215471693100000039365224 41274480 PLANILHA- BENEDITO SANTOS Documento de Identificação 24041215471714700000039365225 51528028 Decisão Decisão 24092619043227100000048922149 51573440 Certidão Certidão 24092710340246700000048964586 53661772 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24103012041464900000050904519 53661779 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24103012054302300000050904526 53661780 Espelho Sisbajud1 Comprovante de envio 24103012054317600000050904527 53661781 Espelho Sisbajud2 Comprovante de envio 24103012054337300000050904528 51528028 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24092619043227100000048922149 51528028 Intimação - Diário Intimação - Diário 24092619043227100000048922149 77318146 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082915381779000000073297327 79252523 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092404501533900000075062626