Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA APARECIDA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO ROBERTO GOVEA FILHO - MG126735 DECISÃO (NAPES/FORÇA-TAREFA) 1. Ciente da petição de ID 79269468, na qual a parte Exequente informa a ciência da expedição do alvará referente aos honorários sucumbenciais e requer o prosseguimento do feito quanto ao crédito principal. 2. Considerando que o crédito principal da parte autora está sujeito ao regime de Precatórios e que a respectiva requisição já foi devidamente expedida e encaminhada ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), conforme ID 76765032, não há atos executórios a serem praticados por este Juízo até a efetiva disponibilização do numerário. 3. Assim, determino o SOBRESTAMENTO do feito, aguardando-se em arquivo provisório a notícia do depósito dos valores referentes ao Precatório nº 25000002890. 4. Sem prejuízo, certifique a Secretaria se houve a comprovação da transferência dos valores referentes às custas processuais (RPV autuada sob ID 77406267 e Ofício expedido ao Banco do Brasil em ID 77408065). Caso negativo, reitere-se o ofício à instituição financeira. 5. Com a notícia do depósito do Precatório, façam-se os autos conclusos imediatamente para a expedição do competente alvará. 6. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica EDUARDO GERALDO DE MATOS. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001061-96.2014.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)