Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
EMBARGANTE: JOAO PAULO BARBOSA LYRA - ES14158, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROMEU SEIXAS PINTO NETO - ES10575 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que ambas as partes peticionaram alegando impossibilidade de acesso aos autos digitalizados via link externo, o que teria inviabilizado a manifestação tempestiva acerca da decisão saneadora de Id. 43117538. Muito embora a retificação do acesso aos autos com um novo endereço eletrônico válido, tenha ocorrido em 21/11/2024 - Certidão de Id. 55022279 - sem que as partes tenham se manifestado,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0010534-61.2006.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) defiro a devolução do prazo por 15 (quinze) dias, para cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de Id. 43117538, especificando as provas que pretendem produzir sobre os pontos controvertidos fixados, sob pena de preclusão, especificando caso deseje o julgamento antecipado da lide. No que tange à representação do Embargante, observa-se a juntada de Notificação de Renúncia, Luiz Carlos de Oliveira Barros, comunicou a rescisão do contrato e renúncia aos mandatos outorgados aos advogados Romeu Seixas Pinto Neto e Paula Dalla Bernardina Folador em 29/05/2025. Comprovação de Ciência: O Aviso de Recebimento (AR) demonstra que os antigos patronos foram devidamente notificados da renúncia em 10/07/2025. Foi colacionado novo instrumento de mandato (Id. 80142221) conferindo poderes à sociedade Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino Advocacia, especificamente para atuar nestes autos.
Diante do exposto, determino à Secretaria que proceda à imediata atualização dos dados cadastrais no sistema PJe, excluindo-se os antigos patronos e cadastrando-se os novos advogados constantes na procuração de Id. 80142221. Após o decurso do prazo para especificação de provas, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. CARIACICA-ES, 27 de março de 2026. AURICELIA O DE LIMA PASSARO Juiza de Direito