Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
REQUERENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870
REQUERIDO: MOVEIS KING LTDA Nome: MOVEIS KING LTDA Endereço: Avenida Cerejeira, 300, Sala 306, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-014 DESPACHO/CITAÇÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000320-65.2026.8.08.0030 MONITÓRIA (40) Vistos, em inspeção. 1.A pretensão, em juízo de cognição sumária, visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, inciso I, do CPC). 2.Defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento da quantia descrita na inicial e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no o prazo de 15 dias (art. 701, do CPC), anotando-se que caso a parte ré cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). 3.Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. 4.Opostos, tempestivamente, embargos pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, § 5º do CPC. 5.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 6.Advirto à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais no 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6o do Código de Processo Civil), bem como, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1o e 2o do CPC). 7.Utilize-se cópia do presente como mandado. 8.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88475579 Petição Inicial Petição Inicial 26011310325911200000081236882 88475580 Anexo 01 - Procuração e Atos constitutivos Documento de comprovação 26011310325939100000081236883 88475582 Anexo 03 - Contratações e Extratos Documento de comprovação 26011310325965500000081236885 88475583 Anexo 04- Busca de imoveis Documento de comprovação 26011310325979400000081236886 88475584 Anexo 05 - Cartão CNPJ e QSA Documento de comprovação 26011310325992000000081236887 88584266 Petição (outras) Petição (outras) 26011415222451000000081333131 88584270 Guia de Custas Judiciais - 5000320-65.2026.8.08.0030 Documento de comprovação 26011415222470400000081333135 88584268 ComprovantePagamento20260114121717 Documento de comprovação 26011415222494100000081333133 88714961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011918543447000000081450928