Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: GILIANI ABREU DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO PROSSEGUIMENTO DO FEITO (Processo Executivo)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5007939-85.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido retro, uma vez que tal busca já foi realizada, conforme observa-se ao ID 53874976. Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, o processo deve ser conduzido segundo os princípios da cooperação e da boa-fé, impondo-se às partes e ao juízo o dever de atuar de forma leal e colaborativa na busca pela solução efetiva do litígio. Considerando a ausência constrição patrimonial suficiente útil nos autos até o momento, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Informe se houve constrição patrimonial nos autos, indicando, com precisão: 1.1 - data da constrição, identificando nos autos; 1.2 - identificação do bem constrito (valores bloqueados, veículo, imóvel, etc.); 1.3 - se há pendência ou requerimento a ser apreciado em relação à constrição; ou, alternativamente, 1.4 - se não há interesse no bem constrito, para fins de liberação ou prosseguimento com novas medidas executivas. 2. Apresentar planilha atualizada do crédito exequendo, observando-se a sua composição e titularidade, bem como se houve dedução de valores já arrecadados através do processo ou pagamento voluntário da parte devedora; 3. Indique bens do executado passíveis de penhora, informando, se possível, dados atualizados sobre a localização de patrimônio, fontes de renda ou outros elementos que demonstrem capacidade econômica da parte executada. 3.1 - No caso de indicação de bem imóvel à penhora, o pedido deverá ser acompanhado de certidão atualizada da matrícula imobiliária ou de inexistência em caso de bens não registrados ou regularizados; 4. Caso pretenda a renovação ou instauração de diligências (típicas ou atípicas) por meio dos sistemas judiciais, deverá: 4.1 - indicar nome completo e CPF/CNPJ da parte executada a ser alvo das pesquisas; e 4.2 - justificar a pertinência da diligência (especificando cada uma delas), demonstrando elementos mínimos que indiquem a possibilidade de alteração ou existência de bens não alcançados anteriormente. 5. Informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo 9º CEJUSC de Linhares-ES; 6. Por fim, advirta-se que a inércia da parte exequente no cumprimento das determinações acima poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de nova propositura, observado o prazo prescricional. 7. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente, por meio de Carta com AR ou domicílio judicial eletrônico, se disponível, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 8. Advirta-se que, não sendo a parte autora localizada nos endereços constantes da petição inicial ou em alteração regularmente informada, a intimação será considerada realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 9. Após, voltem conclusos para apreciação. Linhares/ES, data de assinatura do documento. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito