Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
REU: PRATIC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
REQUERIDO: RICARDO SANTOS DO NASCIMENTO, SERGIO ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Verifico que o mandado monitório foi cumprido (ID 37812627, 37812636 e 87204178) e a parte executada não pagou e nem ofereceu embargos monitórios (ID 44864138 e 96267993). Dessa forma, o procedimento monitório é convertido, e, via de consequência, passa a ser um título executivo judicial a ser cumprido nos termos do artigo art. 701, §2º, do CPC. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0036145-91.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
trata-se de Cumprimento de Sentença que se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido ato normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo especializado com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". Conforme se verifica, o presente feito versa sobre cumprimento de sentença que busca a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, hipótese expressamente prevista como elegível no artigo 2º, incisos I e II, do mencionado ato. Ademais, o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do mesmo diploma. Nesse contexto, o artigo 7º do Ato Normativo nº 245/2025 estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por sorteio, a um dos gabinetes que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 06/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22539662 Petição Inicial Petição Inicial 23021817050707100000021026876 22539662 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021817050707100000021026876 32724091 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102310564961800000031325716 32724091 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102310564961800000031325716 32724091 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102310564961800000031325716 32725973 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102311260079500000031327239 32725975 ter rem 2 Certidão 23102311260094300000031327241 32725979 trtrm rem Certidão 23102311260107600000031327245 37812619 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020812305515400000036132021 37812626 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4754948 Certidão 24020812305530900000036132028 37812627 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4754945 Certidão 24020812305551500000036132029 37812632 mandado enviado sergio rocha Certidão 24020812305576000000036132034 37812634 mandado enviado sergio rocha 2 Certidão 24020812305612500000036132036 37812636 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4754936 Certidão 24020812305635000000036132038 37812640 doc sergio rocha Certidão 24020812305653900000036132042 37812643 mandado pratic Certidão 24020812305681800000036132045 37812645 mandado enviado pratic 2 Certidão 24020812305705000000036132047 37813220 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020812351242200000036132669 44864138 Decurso de prazo Decurso de prazo 24061419413030200000042727242 47508981 PETICAO_6544332_C4F7E Petição (outras) 24072800083279200000045188524 47508982 DOCUMENTOS_DIVERSOS_6544332_CEF70 Documento de comprovação 24072800083309000000045188525 55957328 Despacho Despacho 24120517524988000000053009388 55957328 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120517524988000000053009388 62821167 Petição (outras) Petição (outras) 25021011015434000000055806770 55957328 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120517524988000000053009388 69407829 PETICAO_8357459_C181D Petição (outras) 25052215182496400000061619330 69407842 DOCUMENTOS_DIVERSOS_8357459_D3B77 Documento de comprovação 25052215182571800000061619343 70548751 Certidão Certidão 25061715060624700000062637494 81342884 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102108091667200000076970387 81342901 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25102108490828500000076970404 81342902 capa mandado 6010377 Comprovante de envio 25102108490843600000076970405 87204178 Mandado entregue: 6010377 Expediente: 14552016 Certidão 25121000493400700000080074831 87204179 6010377.pdf Arquivo Anexo Mandado 25121000493412100000080074832 96267993 Decurso de prazo Decurso de prazo 26043012504425800000088356546 96267999 Intimação - Diário Intimação - Diário 26043012513953600000088356551