Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5014223-64.2021.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação monitória proposta por Dacasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Em Liquidação Extrajudicial, qualificada na petição inicial, em face de Ivani Rangel, também qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 5014223-64.2021.8.08.0024. Após o indeferimento da gratuidade da justiça, a parte autora realizou o recolhimento do preparo. A parte demandada ofertou embargos monitórios (ID 10240170), que foram impugnados pela parte autora (ID 10603092). Após, veio aos autos informação de que as partes realizaram acordo extrajudicial, para pagamento parcelado do débito (ID 22109262), que foi integralmente cumprido, conforme noticiado no ID 73459734, pela parte autora, e confirmado pela parte ré no ID 89317888. Este é o relatório. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, já satisfeito, inclusive, extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há verba honorária de sucumbência. As partes estão isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Concedo à demandada o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 3º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 8 de maio de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito