Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: LAIDE APARECIDA DE SOUZA SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5035553-83.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de LAIDE APARECIDA DE SOUZA. O feito foi originalmente distribuído em 07/11/2022 e ao longo de quase quatro anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte (ID 91819066). É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há quase quatro anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. A citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 11/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19213720 Petição Inicial Petição Inicial 22110716595794200000018470452 19213738 AÇÃO MONITÓRIA LAIDE APARECIDA DE SOUZA Petição inicial (PDF) 22110716595831200000018470767 19213742 2.1 Procuração - OCL Documento de comprovação 22110716595883900000018470771 19213747 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22110716595926200000018470776 19213751 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22110716595961700000018470780 19214057 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22110717000000400000018470786 19214060 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22110717000030200000018470789 19214065 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22110717000070000000018470793 19214068 LAIDE APARECIDA DE SOUZA-26314703115 Documento de comprovação 22110717000108600000018470796 19214074 LAIDE APARECIDA DE SOUZA-26314703115 (2) Documento de comprovação 22110717000169500000018470802 19214075 TA_368139971 Documento de comprovação 22110717000202800000018470803 19214077 TA_367448477 Documento de comprovação 22110717000259100000018470805 19287372 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22110912015176200000018541260 19892770 Decisão Decisão 22120113022573100000019115284 19892770 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120113022573100000019115284 21687500 Petição (outras) Petição (outras) 23021414404018000000020833679 21687501 Petição comprovação de recolhimento de custas - LAIDE APARECIDA DE SOUZA Petição (outras) em PDF 23021414404031600000020833680 25487741 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052212441241100000024452412 26041416 Despacho - Carta Despacho - Carta 23052313502255100000024518225 26041416 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052313502255100000024518225 28251487 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071915440245900000027089517 28251493 AR343033273BY - 5035553832022 Aviso de Recebimento (AR) 23071915440281700000027089523 28252230 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071915450304800000027089908 26041416 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052313502255100000024518225 30748149 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092912441570600000029455054 29020310 CAPA DO MANDADO N° 4617938 LAIDE APARECIDA DE SOUZA Outros documentos 23092912441588300000027821090 30748559 Certidão de Mandado n° 4617938 5035553-83.2022.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092912441616600000029455413 31606847 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092912485741700000030268333 32507390 Petição (outras) Petição (outras) 23101814511848300000031121076 26041416 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052313502255100000024518225 29019793 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030613532327500000027821075 39209856 Certidão Certidão 24030613554404500000037438067 42054631 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042915061971700000040095543 42054647 AR490837232YJ Aviso de Recebimento (AR) 24042915062001000000040096709 26041416 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052313502255100000024518225 42321394 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050215153235100000040345621 44164177 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060413413914100000042073443 44164187 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5031878 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060413413931600000042073453 44164192 CAPA MANDADO N° 5031878 Outros documentos 24060413413948000000042074008 44164893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060413444522700000042074608 44391435 Petição (outras) Petição (outras) 24060711552073800000042286369 51796240 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100114262367400000049171869 53012995 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102116165486200000050301446 53014118 AR594084270YJ Aviso de Recebimento (AR) 24102116165528300000050302367 53269232 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102313021289000000050538782 68575880 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051211143569900000060881664 68575880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051211143569900000060881664 76934292 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082611243087800000072945987 77811878 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090503130722200000073745131 78522105 Petição (outras) Petição (outras) 25091512161320300000074395648 78522106 SUBSTABELECIMENTO OLIVIERI - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Documento de Identificação 25091512161343300000074395649 88423055 Mandado - Citação Mandado - Citação 26011213562406000000081189881 88423067 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26011214002553900000081189893 88423068 capa mandado 6122461 Comprovante de envio 26011214002570000000081189894 90793263 Mandado entregue: 6122461 Expediente: 15550965 Certidão 26021800281653100000083350766 91819066 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030411204472800000084285009