Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: JOSE VALTER PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5033386-93.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de JOSE VALTER PEREIRA DOS SANTOS. O feito foi originalmente distribuído em 17/10/2022 e ao longo de quase quatro anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte (ID 96693960). É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há quase quatro anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. A citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 11/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18655863 Petição Inicial Petição Inicial 22101716584705000000017936494 18655902 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - SETEMBRO 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22101716584734400000017936830 18655896 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22101716584767000000017936824 18655898 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22101716584813800000017936826 18655899 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22101716584836400000017936827 18656258 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22101716584849600000017936835 18656259 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 22101716584865800000017936836 18656260 TERMO DE ADESÃO 386569945 Documento de comprovação 22101716584877300000017936837 18656261 PLANILHA DE CALCULO 386569945 Documento de comprovação 22101716584906800000017936838 18656262 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 22101716584922100000017936839 18656263 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22101716584975900000017936840 18656264 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22101716584989500000017936841 19208297 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22111011572472600000018465442 19829333 Despacho Despacho 22120611345747700000019057968 19829333 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120611345747700000019057968 20992002 Petição (outras) Petição (outras) 23012513322982400000020173727 20992154 GUIA Nº 230014135 - 5033386-93.2022.8.08.0024 - JOSE VALTER PEREIRA DOS SANTOS - TITULO 608748 - CUS Documento de comprovação 23012513323002000000020173729 20992155 COMPROV GUIA Nº 230014135 - 5033386-93.2022.8.08.0024 - JOSE VALTER PEREIRA DOS SANTOS Documento de comprovação 23012513323014000000020173730 22886495 Despacho - Carta Despacho - Carta 23032116501151200000021972010 22886495 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23032116501151200000021972010 25510203 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062817274100300000024472435 25510208 5033386-93.2022 Aviso de Recebimento (AR) 23062817274118700000024472439 27189624 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062817572776200000026072565 27283875 Petição (outras) Petição (outras) 23063013545652700000026163225 32446537 Despacho Despacho 23101811092373300000031063866 32573932 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23101913435418000000031183815 32574960 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101913485186400000031184386 34312683 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112216212355100000032822551 34312684 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112216212386700000032822552 34312684 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112216212386700000032822552 34640997 Petição (outras) Petição (outras) 23112816142403000000033133176 22886495 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23032116501151200000021972010 43581377 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052913145739000000041525632 43581383 5033386-93.2022 Aviso de Recebimento (AR) 24052913145755200000041525638 43959729 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052913195734600000041882028 44343957 Petição (outras) Petição (outras) 24060614572946200000042241724 61477321 Despacho Despacho 25012921201929600000054590833 61477321 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012921201929600000054590833 67332655 Petição (outras) Petição (outras) 25041615383654900000059781301 67332657 SUBSTABELECIMENTO SOUZA M - DRA. TAINÁ DA SILVA Documento de comprovação 25041615383683300000059781302 77388210 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090110253580500000073360523 77388216 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090110330333000000073360529 77388217 CAPA DO MANDADO 59018881 Comprovante de envio 25090110330351200000073360530 77388221 GUIA DE REMESSA 59018881 Comprovante de envio 25090110330365900000073360531 80463405 Mandado NÃO entregue: 5901881 Expediente: 13681220 Certidão 25100902395962800000076169558 83056107 Petição (outras) Petição (outras) 25111315111897600000078538343 77388210 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090110253580500000073360523 91278097 Certidão Certidão 26022514152005600000083794381 93567952 Mandado NÃO entregue: 6206268 Expediente: 16183690 Certidão 26032403295163800000085893855 95789673 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042410500706900000087924368 96693960 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050700063556900000088743505