Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5028339-36.2025.8.08.0024
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995
REQUERIDO: JESSICA DA SILVA SANTOS DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Visto em inspeção 2026.
REQUERIDO: JESSICA DA SILVA SANTOS para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$9,019.16 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
Requerida: JESSICA DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Oito de Junho, 8, Grande Vitória, VITÓRIA - ES - CEP: 29024-122 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73706772 Petição Inicial Petição Inicial 25072409360022300000065462020 73706773 Doc 01 - Estatuto e Procuração Documento de representação 25072409360192800000065462021 73706774 Doc 02 - Contratos Documento de comprovação 25072409360298500000065462022 73706775 Doc 03 - Histórico Escolar Documento de comprovação 25072409360391300000065462023 73706776 Doc 04 - Frequência Diária Documento de comprovação 25072409360493500000065462024 73706777 Doc 05 - Notas Documento de comprovação 25072409360669300000065462025 73706778 Doc 06 - Notificação extrajudicial e email Documento de comprovação 25072409360857500000065462026 73706779 Doc 07 - Planilha de Débitos Judiciais Documento de comprovação 25072409360948900000065462027 74758910 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072815341121100000065685084 74758918 5028339-36.2025.8.08.0024- Untitled Document Certidão 25072815341139400000065685090 74976603 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25081319231477700000065879200 74976603 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25081319231477700000065879200 76093711 Petição (outras) Petição (outras) 25081414425587700000066825522 77116338 Petição (outras) Petição (outras) 25082716092714500000073112757 77116340 Doc 01 - Procuração Documento de representação 25082716092738100000073112759 77116342 Custas e Comprovante Documento de comprovação 25082716092764100000073112761
Mandado - Advogado do(a) Defiro emenda à inicial ID n° 77116338. Altere-se o polo ativo para que conste FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório previsto nos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, vindo deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)