Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069
REQUERIDO: WENDERSON FAIER PINHEIRO DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Verifico que o procedimento monitório foi convertido, e, via de consequência, passou a ser um título executivo judicial a ser cumprido nos termos do artigo art. 701, §2º, do CPC (fls. 59/63). Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0031022-59.2010.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
trata-se de Cumprimento de Sentença que se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido ato normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo especializado com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". Conforme se verifica, o presente feito versa sobre cumprimento de sentença que busca a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, hipótese expressamente prevista como elegível no artigo 2º, incisos I e II, do mencionado ato. Ademais, o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do mesmo diploma. Nesse contexto, o artigo 7º do Ato Normativo nº 245/2025 estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por sorteio, a um dos gabinetes que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 20/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20943800 Petição Inicial Petição Inicial 23012413314535100000020128034 20989072 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012512543435200000020170932 26699948 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061913135490800000025606976 27722779 Petição (outras) Petição (outras) 23071011175377500000026583669 39275959 0031022-59.2010.8.08.0024 info Certidão 24030713081982600000037499698 39275957 0031022-59.2010.8.08.0024 sisba Certidão 24030713082045800000037499696 39274851 Despacho Despacho 24030713082121400000037499691 51247120 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092314412988400000048661713 52729290 Petição (outras) Petição (outras) 24101514442331300000050039052 57095144 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25010719043745000000054069597 61323286 Certidão Certidão 25012023263688800000054449791 62136298 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021012355083000000055187892 62137554 YJ877012925BR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021012355097500000055187898 66383996 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040218045574700000058937266 66904089 Petição (outras) Petição (outras) 25041011565838700000059401767 77866254 Despacho Despacho 25090515064142100000073794927 77866254 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090515064142100000073794927 90025905 Petição (outras) Petição (outras) 26020510282763000000082647854 90664315 Mandado - Citação Mandado - Citação 26021218500056300000083231484 90664339 Certidão Certidão 26021218562139300000083231502 90664340 mandado de weverson Comprovante de envio 26021218562165100000083231503 92023458 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030601193988600000084469811 92970542 Mandado NÃO entregue: 6190928 Expediente: 16051670 Certidão 26031700105132200000085345295 95077191 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041413560372100000087275037 95760384 Petição (outras) Petição (outras) 26042318084814000000087897361