Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROMILDA PEREIRA ROSA Advogado do(a)
REQUERENTE: LEONARDO DOS SANTOS SOUZA - ES24186
REQUERIDO: CLEBER CALABREZ, SAIMONTOM AMOS MIRANDA AMORIM, THAINA CALABREZ SENTENÇA Visto em inspeção 2026. 1. HOMOLOGO o acordo de ID nº 77307159, realizado entre a autora e os réus SAIMONTOM AMOS MIRANDA AMORIM e THAINA CALABREZ AMORIM, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO exclusivamente com relação aos mencionados réus, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5026457-73.2024.8.08.0024 INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a petição de ID nº 77493865, em observância ao art. 10 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito