Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EMPORIO MARLIN LTDA
REQUERIDO: LOCADORA DE BILHAR CINDERELA LTDA - ME CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024). Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.70805288), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.70805291, 70805292), a teor do art. 319, inc. II c.c art. 320, ambos do CPC/2015. Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024). Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc. I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub. DOE 10/01/2013). Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm <Passo 1 - Emissão de Guias de Custas e Despesas Prévias – PJE> <Sistema de Arrecadação – Emissão de Custas Processuais e/ou despesas a serem providas. Se a guia a ser gerada for vinculada ao nº do processo, não há necessidade de comprovação do pagamento nos autos, pois o sistema registra automaticamente. Se a guia for gerada sem vinculação ao nº do Processo, será necessário que a parte interessada entre no site do TJES e realize: <Passo 2 - Vinculação de Guias de Custas e Despesas Prévias – PJE> para que o sistema registre automaticamente a sua vinculação ao número do processo. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5022081-10.2025.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)