Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE MARCOS MERCIER SOEIRO
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA BARCELLOS NUNES - ES17626 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001764-15.2018.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de processo redistribuído da Comarca de Fundão, em decorrência da reestruturação judiciária prevista no Ato Normativo nº 274/2025 do TJES, passando este Juízo a deter a competência para o processamento e julgamento da demanda. Recebo o feito no estado em que se encontra. Preliminarmente, determino à Secretaria que proceda à conferência minuciosa dos dados cadastrais, partes e procuradores, a fim de certificar a regularidade da migração e a integridade dos autos. Certificada a regularidade e nada havendo que impeça o prosseguimento, intime-se a parte autora, novamente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. Aracruz (ES), 10 de março de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito IAC