Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: 54.764.517 CARLOS ALBERTO CALABREZ
REQUERIDO: GLI MINERACAO GRANITOS E TRANSPORTE LTDA, GEDSON GIROLLA CAETANO Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMIRA PANSINI CALABREZ - ES42157 DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO POSTAL 1. Tendo em vista a manifestação ID 94178084, excluo o cheque nº 000025 do presente processo, dando prosseguimento ao feito para a satisfação dos cheques nºs 850266 e 850267. 2. Analisando os autos, observo que não há nos comentados cheques nºs 850266 e 850267, objeto da presente ação, qualquer elemento que pudesse atrelar a pessoa física de GEDSON GIROLLA CAETANO ao cumprimento da obrigação pecuniária exigida nos autos. Ora, conforme consta no documento ID 89745620, as cártulas foram emitidas por GLI MINERACAO GRANITOS E TRANSPORTE LTDA, não figurando GEDSON GIROLLA CAETANO como garantidor da respectiva obrigação pecuniária, eis que inexistente no título qualquer referência neste sentido. O devedor dos valores estampados nos cheques é a pessoa jurídica GLI MINERACAO GRANITOS E TRANSPORTE LTDA. 3. De lembrar que em relação aos títulos de crédito como o cheque vigora o princípio da literalidade, segundo o qual somente os atos expressamente mencionados no documento produzem efeitos jurídicos. Em outras palavras: vale no título apenas o que nele está escrito. Não haveria razões, neste particular e em princípio, para que GEDSON, pessoa física, respondesse à presente ação de execução, porque, como já mencionado, não há no título qualquer elemento que pudesse vinculá-lo ao cumprimento da obrigação. 4. Ademais, na condição de pessoa física, GEDSON não responderia, desde já, pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica GLI MINERACAO GRANITOS E TRANSPORTE LTDA emissora dos cheques, em razão da distinção da personalidade jurídica das pessoas físicas e jurídicas. 5. De consignar, por fim, que tratam-se os autos de ação de execução em que se busca a satisfação de um crédito constituído e representado em um título. Em ações que tais não se admite a discussão de eventuais responsabilidades de terceiros não emissores do título de crédito objeto da execução. Pretendendo o exequente responsabilizar e compelir terceira pessoa ao pagamento de certa dívida, compete-lhe ajuizar a competente ação de conhecimento, onde se viabilizará o debate de tais questões. 6. Pelo exposto, promovo a exclusão de GEDSON GIROLLA CAETANO do polo passivo da presente ação de execução. Retifiquem-se os registros processuais, como de praxe. 7.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5001120-53.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se GLI MINERAÇÃO GRANITOS E TRANSPORTE LTDA para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 10.937,83, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora de bens. Intime-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA. FINALIDADE: 1) CITAR O EXECUTADO abaixo descrito para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 10.937,83, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora de bens. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89745614 Petição Inicial Petição Inicial 26020213485001900000082395717 89745616 1. PROCURAÇÃO AUTOR Documento de comprovação 26020213485026700000082395719 89745617 2. DOCUMENTO PESSOAL AUTOR Documento de comprovação 26020213485054000000082395720 89745618 3. CNPJ AUTOR Documento de comprovação 26020213485072700000082395721 89745619 4. CERTIFICADO MICROEMPREENDEDOR Documento de comprovação 26020213485097200000082395722 89745620 5. CHEQUES DIGITALIZADOS Documento de comprovação 26020213485122100000082395723 89745621 6. CNPJ DEVEDOR Documento de comprovação 26020213485147600000082395724 89745622 7. QUADRO SOCIETARIO DEVEDOR Documento de comprovação 26020213485174100000082395725 89745623 8. CONVERSAS DEVEDOR Documento de comprovação 26020213485194900000082395726 89745624 9. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de comprovação 26020213485220600000082395727 89787981 Certidão LINK AUDIENCIA Certidão 26020217441300600000082433451 89787982 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020217442457900000082433452 89794937 Citação eletrônica Citação eletrônica 26020217483513800000082440608 89794938 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26020217483529700000082440609 89794939 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020217483552300000082440610 89794937 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26020217483513800000082440608 90510775 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26021116301789900000083090449 90625549 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26021215502687200000083196936 90874083 Petição (outras) Petição (outras) 26021915253798600000083425503 91188161 Certidão Certidão 26022415221070100000083712015 94178084 Petição (outras) Petição (outras) 26033113314528000000086451080 94178093 ATUALIZAÇÃO CHEQUE 1 GED Documento de comprovação 26033113314558100000086451086 94178094 ATUALIZAÇÃO CHEQUE 2 GED Documento de comprovação 26033113314580700000086451087 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: GLI MINERACAO GRANITOS E TRANSPORTE LTDA Endereço: Rua Horacy Amarantes Mattos, 42A, Marbrasa, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-668