Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA Nome: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Eucalípto, 685, Vista da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29176-790 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015543-04.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95785473 Petição Inicial Petição Inicial 26042409550441900000087920274 95785476 1 - Cédula de Crédito Bancário - CCB 3779473 Documento de comprovação 26042409550470800000087920277 95785477 2 - Extrato do DÉBITO - CCB 3779473 Documento de comprovação 26042409550503500000087920278 95785478 3 - Atas anteriores - Sicoob Conexão Documento de comprovação 26042409550518400000087920279 95785479 4 - Ata de Eleição - Sicoob Conexão Documento de representação 26042409550543500000087920280 95785480 5 - Estatuto Social - Sicoob Conexão Documento de representação 26042409550577700000087920281 95785481 6 - Inscrição CNPJ - Conexão Documento de representação 26042409550608200000087920282 95785482 9 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042409550636100000087920283 95785484 10 - Substabelecimento - Ruither - Marcella - Weber Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042409550655800000087920285 95814721 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042718521191900000087946296 96002167 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042719351944400000088114474 96002167 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042719351944400000088114474 96026935 Juntada de Guia Juntada de Guia 26042810020043900000088138426