Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ADEMILSON DE JESUS MORAIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO O exequente, em sua petição retro, requer a expedição de certidão de crédito e que seja oficiado ao SPC e SERASA. Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, do CPC, consolidou-se o entendimento jurisprudencial de que cabe ao próprio credor promover a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mediante simples apresentação de certidão de crédito emitida pelo Juízo. Senão, vejamos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC/SERASA CABE AO CREDOR E NÃO AO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inscrição do nome do devedor no SPC/SERASA é uma ferramente à disposição do credor para garantia a efetividade das decisões e o adimplementos dos créditos objetos de cobrança judicial. Todavia, caso o credor queira se utilizar dessa ferramenta, deverá promovê-la por si próprio, mediante a apresentação da certidão de crédito, emitida pela justiça, e o pagamento da contraprestação às referidas entidades privadas. Não cabe ao juiz incluir o nome do devedor no SPC/SERASA, sem a devida contraprestação, como requer a parte, mormente ante a ausência de lei específica nesse sentido. […] (TJ-DF 20150410118786 DF 0011878-16.2015.8.07.0004, Relator: JOÃO FISCHER, Data de Julgamento:08/11/2017, 2ª TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE:05/12/2017. Pág.:540/547) Assim, conforme requerido, expeça-se certidão de crédito para efetivação de protesto e/ou inscrição do nome do devedor no rol de inadimplentes (SPC/SERASA), na forma dos arts. 517 e 782, §3º do CPC, cuja diligência deverá ser promovida pela própria parte exequente. Ante o extenso lapso temporal,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000719-70.2022.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de débitos devidamente atualizada, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito