Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELADO: DENAIR DE AZEVEDO CANTALEGO Advogado do(a) APELANTE/APELADO: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433-A APELADO/APELANTE: BANCO BMG S/A Advogado do(a) APELADO/APELANTE: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478-A
APELADOS: BANCO VOTORANTIM S.A. e BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
APELADOS: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737-A, EDUARDO CHALFIN - ES10792-A DESPACHO BANCO BMG S/A e DENAIR DE AZEVEDO CANTALEGO interpuseram APELAÇÃO CÍVEL (fls. 266/281 e fls. 360/369 respectivamente) em razão da SENTENÇA (fls. 260/264), proferida pelo JUÍZO DA VARA ÚNICA DE JAGUARÉ nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta pelo Segundo Recorrente em face do Primeiro e do BANCO VOTORANTIM S/A e BV FINANCEIRA S/A, cujo decisum julgou “PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para CONDENAR o Requerido Banco BMG a se abster de efetuar descontos junto à conta corrente da Requerente, bem como a restituir os valores já descontados na forma simples, com correção monetária e juros de mora”, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. No Despacho (id. 17514090), esta Relatoria assim determinou na sua parte dispositiva, in litteris: “Isto posto: I - Considerando-se as informações acostadas no id. 17483163, expeça-se nova Carta de Ordem para a intimação pessoal do Sr. GILBERTO DE AZEVEDO CANTALEGO, na qualidade de Inventariante, no endereço: Córrego Dummer, S/N, Zona Rural de São Domingos do Norte/ES, CEP 29745-000. II - O destinatário deverá, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) proceder à regularização da habilitação do Espólio de DENAIR DE AZEVEDO CANTALEGO; b) constituir novo Patrono nos autos, mediante a apresentação do competente Instrumento de Mandato, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível da aludida parte, nos moldes do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.” Expedida a aludida Carta de Ordem, os autos retornaram conclusos com a Certidão id. 19835546, atestando que “não houve, até a presente data, retorno quanto à Carta de Ordem expedida”. Isto posto, oficie-se ao Juízo da Vara Única de São Domingos do Norte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo ad quem acerca do efetivo cumprimento da Carta de Ordem anteriormente expedida, juntando a correspondente documentação, sendo de notar que constatada a eventual ausência de cumprimento da diligência, o Juízo a quo deverá, no mesmo prazo, promover os atos necessários à sua integral efetivação, encaminhando, em seguida, a respectiva comunicação a este Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Diligencie-se. Ultimadas as diligências de estilo, retornem os autos conclusos. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0014121-19.2012.8.08.0065 APELAÇÕES CÍVEIS APELANTE/