Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HELENA ANTONIA BRAGA NUNES ROSA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA CRUZ - ES21479, ALEC BARONI - ES37450, ANDRE LUIZ DALMAZIO VASCONCELOS - ES43258 DIÁRIO ELETRÔNICO
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5001766-24.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de demanda que versa sobre a validade e a eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame, relativa à legalidade dessa modalidade contratual, ao dever de informação e às consequências de eventual invalidação (incluindo a configuração de dano moral in re ipsa), constitui o objeto do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que a Corte Superior, em decisão de abrangência nacional, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão jurídica delimitada no referido precedente paradigmático, a paralisação do presente feito é medida que se impõe. A medida visa resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a observância da tese vinculante que virá a ser fixada, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Proceda-se à alteração do status processual no sistema (movimentação de suspensão). Com o trânsito em julgado do paradigma, voltem os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88767807 Petição Inicial Petição Inicial 26011818231189000000081499307 88767808 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011818231262700000081499308 88767809 02 IDENTIDADE Documento de Identificação 26011818231335300000081499309 88767810 03 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26011818231401700000081499310 88767811 04 CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 26011818231465200000081499311 88767812 05 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPLETO Documento de comprovação 26011818231533800000081499312 88767813 06 HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26011818231605800000081499313 88767814 07 PARECER TÉCNICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26011818231680100000081499314 88767815 08 PLANILHA DE CÁLCULOS SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26011818231745100000081499315 88767816 09 PLANILHA DE CÁLCULOS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26011818231805500000081499316 88767817 10 CARTÃO RMC Documento de comprovação 26011818231873500000081499317 88767818 11 LAUDO MÉDICO Documento de comprovação 26011818231940500000081499318 88767843 Petição (outras) Petição (outras) 26011818580689600000081499343 88767844 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011818580724300000081499344 88807916 Decisão Decisão 26011914583239400000081523318 88807916 Decisão Decisão 26011914583239400000081523318 88837629 Certidão Certidão 26011918464300700000081562747 88840711 Capturar OFICIO AO INSS Ofício 26011918464316000000081565619 90348538 Habilitação nos autos Petição (outras) 26021011281586700000082943929 90348539 Atos Constitutivos BMG Documento de representação 26021011281613000000082943930 90348540 BARRETO substabelecimento assinado1 Documento de representação 26021011281651600000082943931 90692096 Contestação Contestação 26021311572026900000083257851 90692100 4258526 Documento de comprovação 26021311572051400000083257855 90692101 audio2_445464f7-d09c-4eaa-b6c8-4624ea8dc9e7 Documento de comprovação 26021311572087000000083259256 90692102 CIV1677997 1 Documento de comprovação 26021311572108500000083259257 90693303 CIV1677997 Documento de comprovação 26021311572128700000083259258 91710923 Petição (outras) Petição (outras) 26030310330067900000084187392 91710924 HELENA ANTONIA BRAGA NUNES ROSA Documento de comprovação 26030310330087000000084187393 92434735 Petição (outras) Petição (outras) 26031015064211400000084856237 92434746 06 Documento de comprovação 26031015064282900000084856248 92434752 05 Documento de comprovação 26031015064237900000084856253 92435755 04 Documento de comprovação 26031015064261600000084857306 92435756 03 Documento de comprovação 26031015064335100000084857307 92435760 02 Documento de comprovação 26031015064356500000084857309 92435762 01 Documento de comprovação 26031015064304000000084857311 93645858 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26032416441597900000085964221 93506461 Certidão - Juntada E-mail Certidão - Juntada 26032612215341500000085836202 93512072 E-MAIL_ 5001766-24.2026.8.08.0024 Outros documentos 26032416441612100000085842287 93512074 RESPOSTA OFÍCIO_ 5001766-24.2026.8.08.0024 Ofício Recebido 26032416441647000000085842289 94103039 Intimação - Diário Intimação - Diário 26033016345153900000086382483 94159159 comprovante envio de e-mail INSS Certidão - Juntada 26033111071507800000086432896 94976100 Réplica Réplica 26041018000427900000087181821