Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS - EIRELI
EXECUTADO: INDUSTRIA DE ALIMENTOS CASATI LTDA, H. B. CASATI E CIA LTDA, MARLENE BAGALHO CASATI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARILENE NICOLAU - ES5946 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ALVARENGA - ES24045 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007315-88.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23921844 Petição Inicial Petição Inicial 23041306194146600000022957180 27820807 Despacho Despacho 23071115581578300000026676496 27820807 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071115581578300000026676496 31397089 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092613031089500000030071350 32920630 0007315-88.2016.8.08.0012-MARLENE BAGALHO CASATI-4710439 Mandado 23102713283300000000031510194 32920628 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102713283361700000031510192 33180422 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23103017491578000000031753890 33525108 APRESENTA PETIÇÃO FV Petição (outras) 23110718060153800000032079384 38171877 Petição (outras) Petição (outras) 24021910472527800000036469183 38171879 substabelecimento - Escritório Nicolau. Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24021910472546000000036469185 42396807 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050213444969500000040415561 42423343 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050313014025100000040440091 46414291 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071014344523400000044171335 47479771 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080915365139200000045161822 47479779 0007315-88.2016.8.08.0012 - MARLENE BAGALHO CASATI - 5035108 Mandado 24080915365160600000045161830 55389499 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112717202728700000052482783 55390217 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112717213470000000052482800 61657403 Petição (outras) Petição (outras) 25012210383571100000054755705 61657404 2025.01.22 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25012210383598500000054756806 71025448 Habilitações Habilitações 25061614280462500000063064929 71025451 Substabelecimento marilene Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061614280484200000063064932 73087163 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 25071518542901200000064907858 73087164 - Doc. 01. Carta - Rescisão Contratutal - FV_assinado FV Desistência/Renúncia de Mandato em PDF 25071518542920200000064907859 73087165 - Doc. 02. Substabelecimento (Viana e Bravin para Marilene)_ass Bruno e Luciano Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071518542952200000064907860 82077538 Despacho Despacho 25103117560575200000077645840 82077538 Despacho Despacho 25103117560575200000077645840 82347433 Petição (outras) Petição (outras) 25110416135232500000077893840 82347437 FV VALOR ATT Documento de comprovação 25110416135253900000077893844 92229050 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030900280173800000084664903