Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME
RECORRIDO: M A C CARLESSO ELETRO, CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368 Advogados do(a)
RECORRIDO: ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768-A, YURI WOTZKE KRAMEL - SC59828 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Turma Recursal - Gabinete 1, fica CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO LTDA por seus advogados ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768-A e YURI WOTZKE KRAMEL - SC59828, para querendo no prazo legal, apresentar contrarrazões ao AI de ID 19922393. VITÓRIA-ES, 25 de maio de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5025432-30.2021.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME
RECORRIDO: M A C CARLESSO ELETRO, CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368 Advogados do(a)
RECORRIDO: ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768-A, YURI WOTZKE KRAMEL - SC59828 DECISÃO Em análise aos presentes autos, verifico que a recorrente pleiteou o benefício de assistência judiciária gratuita em fase recursal, havendo, no entanto, elementos nos autos que indicam não fazer jus ao mesmo. Todavia, entendo que para concessão do benefício citado acima, é necessário que a parte postulante comprove, documentalmente, que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, dentro do prazo de 48 horas. Assim, considerando-se que a parte Recorrente foi intimada para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça (ID 18901900) e se manteve inerte no prazo de 48 horas, conforme certidão de ID 19280126, entendo que não restou comprovada a alegada necessidade da assistência. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV). Sobre o assunto, cumpre mencionar o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E. Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Deste modo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5025432-30.2021.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no Recurso Inominado, pois a recorrente não demonstrou preencher os requisitos necessários à concessão do benefício no prazo determinado. Posto isto, intime-se a parte recorrente, para que no prazo de 48 horas, recolha os valores atinentes ao preparo recursal, tudo isso sob pena de deserção. Após escoado o prazo, façam os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Relator VITÓRIA-ES, 29 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
25/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME
RECORRIDO: M A C CARLESSO ELETRO, CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368 Advogados do(a)
RECORRIDO: ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768-A, YURI WOTZKE KRAMEL - SC59828 DESPACHO Ao compulsar os autos, constatei que a parte recorrente pugnou pelo deferimento da assistência judiciária gratuita, contudo não acostou aos autos documentos suficientes de modo a demonstrar sua alegada ausência de condições para custear as despesas processuais. Sobre o pleito de assistência judiciária gratuita, registro ser ônus da pessoa jurídica a comprovação da sua situação de hipossuficiência. Neste sentido é a Súmula n° 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Frente ao exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5025432-30.2021.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, demonstrar a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais, devendo acostar aos autos os balanços e demais documentos que comprovem as condições da empresa, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros. Cumpre mencionar, ainda, o Enunciado 18 das Turmas Recursais deste E. Tribunal, in verbis: ENUNCIADO 18: ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Em caso de desistência do benefício, deverá a parte recorrente comprovar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de deserção. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 25 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
07/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME
RECORRIDO: M A C CARLESSO ELETRO, CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368 Advogados do(a)
RECORRIDO: ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768-A, YURI WOTZKE KRAMEL - SC59828 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5025432-30.2021.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental em que a parte recorrida pleiteia a liberação imediata de valores bloqueados em primeira instância. Sustenta que a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito e que o recurso interposto pela parte adversa possui apenas efeito devolutivo. Alega, ainda, que a manutenção do bloqueio causa graves prejuízos financeiros à atividade empresarial. De início, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (tutela de urgência). Embora a parte alegue a probabilidade do direito com base na sentença terminativa de primeiro grau, a análise da liberação de valores constritos em sede de Juizados Especiais, quando pendente o julgamento de Recurso Inominado, demanda cautela para evitar o risco de irreversibilidade da medida. Ademais, os elementos apresentados não demonstram, em sede de cognição sumária, o perigo de dano iminente que não possa aguardar o julgamento definitivo pelo colegiado, visto que a demanda tramita desde 2021 e a preservação do status quo garante a utilidade do resultado final do processo para ambas as partes. Posto isto, indefiro o pedido de tutela de urgência para liberação de valores. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Após, conclusos para inclusão do processo em pauta de julgamento perante a 3ª Turma Recursal. VITÓRIA-ES, 19 de dezembro de 2025. RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz(a) de Direito
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME
RECORRIDO: CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO EIRELI - ME Advogado do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368 Advogados do(a)
RECORRIDO: ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768, LILIANE ARRABAL PITA - PR28983 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERIDO(S)CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO EIRELI - ME, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 dias. Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5025432-30.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME
RECORRIDO: CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO EIRELI - ME Advogado do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368 Advogados do(a)
RECORRIDO: ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768, LILIANE ARRABAL PITA - PR28983 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho/Decisão/Sentença id nº 64059032 VITÓRIA-ES, 9 de junho de 2025. SIMONNE INDUZZI DREWS Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5025432-30.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)