Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REBECA DA SILVA PAULA - ES25057 Advogado do(a)
EXEQUENTE: REBECA DA SILVA PAULA - ES25057 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5049643-91.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAPOLES
EXECUTADO: ALVACI COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: REBECA DA SILVA PAULA - ES25057 REQUERIDO(A): ALVACI COSTA(324.650.847-04); Nome: ALVACI COSTA Endereço: Rua Doutor João Batista Miranda Amaral, 261, apt. 103, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-380 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$10,956.92, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120714531285200000079940518 DOC 01 - CNPJ Documento de comprovação 25120714531312000000079940547 DOC 02 - CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de comprovação 25120714531343200000079940544 DOC 03 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25120714531369600000079940540 DOC 06 - DOCUMEMTOS DA DEVEDORA Documento de comprovação 25120714531388000000079940539 DOC 07 - DOCUMENTOS DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25120714531409400000079940536 DOC 08 - ATUALIZAÇÃO MONETÁIA Documento de comprovação 25120714531430700000079940534 DOC 09 - ESPELHO Documento de comprovação 25120714531454500000079940531 DOC 10 - BOLETOS Documento de comprovação 25120714531476100000079940528 DOC 04 - ATA DE ALEIÇÃO DE SÍNDICO Documento de representação 25120714531502400000079940629 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121117274805700000080239723 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121117274805700000080239723 Petição (outras) Petição (outras) 26020211545476200000082379847 DOC 11 - CUSTAS PAGAMEMTO Documento de comprovação 26020211545492900000082379848 Certidão Certidão 26051808121914000000091949075 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)