Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIO SOUZA DA CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5017203-67.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a gratuidade da justiça pugnada pela parte autora, ante a manifesta hipossuficiência financeira demonstrada. Ademais, verificam-se, em análise preliminar, indícios de continência (art. 56 e art. 57 do CPC) entre a presente ação (continente) e a demanda de nº 5019581-30.2024.8.08.0048 (contida), distribuída previamente ao juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Assim, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para que esclareça a atual situação processual do feito prevento. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito