Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: CYNTHYREGYS COSMETICOS LTDA, WASHINGTON VAREJAO DIAS FILHO, JULIANA CARAN LIMA DIAS Advogado do(a)
REQUERENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Nome: CYNTHYREGYS COSMETICOS LTDA Endereço: CURITIBA, 237, LOJA 07, ITAPOA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-420 Nome: WASHINGTON VAREJAO DIAS FILHO Endereço: SAO PAULO, 2331, APTO 104, PRAIA DE ITAPOA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-715 Nome: JULIANA CARAN LIMA DIAS Endereço: DOMINGOS LEAL, 88, OLARIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-512 Decisão. Em id 56205098 parte exequente pugnou pela utilização de sistema denominado Prevejud com o intuito de satisfazer seu crédito. No entanto, o sistema em questão foi criado com o intuito de reduzir o tempo de espera para efetivar as decisões judiciais relacionadas a aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais. O sistema em questão funciona como uma comunicação direta entre a Justiça e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo a consulta a informações sobre benefícios, perícias e contribuições previdenciárias em tempo real, bem como envio automatizado de ordens judiciais. Nessa esteira, considerando que os valores recebidos a título de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais, são, a princípio, impenhoráveis,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0020170-79.2006.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido em questão. Destaco que a parte exequente não trouxe qualquer outra informação adicional nos autos. Intime-se. Diligencie-se. Nada requerendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082519023818500000028721186 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090614252671500000029233750 Intimação - Diário Intimação - Diário 23090614252709900000029233751 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23091116331155900000029327806 Petição (outras) Petição (outras) 23091215001831600000029389720 Ofício Ofício 23091517105645700000029605770 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092612070418300000030065738 e-mail Junta comercial Ofício 23092612070450100000030065739 doc 01 70-79 Ofício 23092612070466100000030065741 doc 02 70-79 Ofício 23092612070487400000030065744 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23103014095714000000031721007 A JUNTA COMERCIAL Aviso de Recebimento (AR) 23103014095757800000031721008 Despacho Despacho 24011812135209700000034966552 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020214283115000000035836127 Contestação Contestação 24020515202313600000035918992 CONTRATO SOCIAL - EXPRESSO ARACRUZ Documento de Identificação 24020515202353100000035920024 PROCURAÇÃO GERAL - EXPRESSO ARACRUZ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24020515202398700000035920029 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24020515202420900000035920025 PROCURAÇÃO DIRECIONAL TRANSPORTES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24020515202440500000035920030 Certidão Certidão 24020518023683200000035948636 Petição (outras) Petição (outras) 24022713221212400000036947464 Petição (outras) Petição (outras) 24040314225170000000038873316 SUBSTABELESCIMENTO -VIEIRA RABELO-Assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24040314225191500000038873317 Decisão Decisão 24080817192649300000045896043 Sniper 0020170-79 Certidão 24080817192669400000045902727 Sniper JULIANA 0020170-79 Certidão 24080817192693700000045902729 Sniper WASHINGTON - 0020170-79 Certidão 24080817192723100000045902731 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111215334846900000051680478 ciência decisão curador Petição (outras) 24111316282600000000051779426 Ofício Ofício 24111317110186600000051776244 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112113421309500000052121516 COMPROVANTE REMESSA E-MAIL - CDL Certidão 24112113421320900000052121519 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24120212351744000000052698453 SERASA REQUERENTES Outros documentos 24120212351766000000052698455 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24120617523157500000053093630 CDL 70-79 Outros documentos 24120617523178700000053093633 Petição (outras) Petição (outras) 24121014275561900000053240032 Cálculo Atualizado - Cynthyregys (02-12-2024) Documento de comprovação 24121014275583200000053240035