Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SIDINEI BARBOSA DE SOUZA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Considerando que devidamente intimada as partes da r. Sentença proferida nos autos, a parte requerida INSS se manifestou no ID82021738 apresentando cálculos dos valores devidos a título de atrasados, requerendo sua homologação para que surta os efeitos jurídicos e legais, bem como a concordância pela parte requerente da planilha e valores apresentados, requerendo o cadastro do RPV, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo requerido, no que refere-se às condenações impostas na sentença sendo do requerente SIDINEI BARBOSA DE SOUZA, no importe de R$37.218,93 (trinta e sete mil, duzentos e dezoito reais e noventa e três centavos) e outro em nome do patrono do requerente (honorários advocatícios) no valor de R$3.721,89 (três mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), totalizando o valor de R$40.940,82 (quarenta mil novecentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos). O valor executado da condenação principal e de honorários não é superior a 60 (sessenta) salários-mínimos (artigo 509, I do Código de Normas), pelo que, EXPEÇA-SE Ofícios Requisitórios ao TRF-2ª Região, sendo um em nome do requerente SIDINEI BARBOSA DE SOUZA, no importe de R$37.218,93 (trinta e sete mil, duzentos e dezoito reais e noventa e três centavos) e outro em nome do patrono do requerente (honorários advocatícios) no valor de R$3.721,89 (três mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), totalizando o valor de R$40.940,82 (quarenta mil novecentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos)., nos moldes já utilizados por este cartório, observando os valores apresentados e nesta oportunidade homologado. Deverá a secretaria, contado do prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação de recebimento dos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor junto ao TRF-2ª Região, consultar no sítio do TRF-2ª Região na internet (www.trf2.gov.br – através de pesquisa ao público) se houve o depósito dos valores, e constatado os depósitos, cientificar as partes. Os beneficiários dos valores requeridos poderão também consultar no sítio do TRF-2ª Região na internet (www.trf2.gov.br – através de pesquisa ao público) o depósito dos valores (a partir de 30 (trinta) dias do envio) e, caso esteja efetivado, deverá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (conforme o caso), portando documento original de identidade e CPF, para o recebimento de alvará de levantamento. Após, arquivem-se os autos com baixa. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0028553-60.2016.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)