Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: DERLI MARCOS RAMOS Advogado do(a)
REU: PAULO MOREIRA - ES19196 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5009984-08.2025.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Trata-se de Ação Penal oferecida pelo Ministério Público, por intermédio de seu representante legal, em face de DERLI MARCOS RAMOS pela suposta prática do crime previsto no artigo 303, §1º c/c artigo 302, §1º,inciso II, ambos do CTB. O acusado constituiu advogado (id 93869883) e apresentou Resposta à Acusação (id 93869881), sustentando, em síntese, a atipicidade da conduta, alegando ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima, com base em imagens juntadas aos autos que indicariam inexistência de colisão relevante entre o veículo e a vítima. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que as alegações defensivas dizem respeito ao mérito da causa, cuja apreciação se mostra inviável nesta fase processual. Assim, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2028, às 14h30min. Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe. REQUISITE-SE, caso seja necessário. A audiência será realizada, em regra, de forma presencial. Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6250197562?pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09 ID da reunião: 625 019 7562 Senha: 61253497) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso. Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito